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Proposição - Projeto de Lei 194/2010 Entrada na câmara em 16/11/2010


Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/11/2010 Constitucional
19/11/2010 21/11/2010
21/11/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/01/2011
À Sanção 22/12/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 22/12/2010
Redação Final Aprovada 22/12/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/11/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 194/2010

De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 194/2010.


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União, entidade com personalidade jurídica, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - integrar as mulheres na luta por seus direitos, na busca por justiça social e proporcionando crescimento às suas associadas através de encontros, cursos, seminários, debates, oficinas e outros;

II - promover cursos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda;

III - criar núcleos para que as mulheres desenvolvam atividades produtivas;

IV - trabalhar para a autonomia econômica das mulheres e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social;

V - promover a igualdade de gênero;

VI - lutar pela garantia de melhores condições de saúde das mulheres;

VII - enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres;

VIII - incentivar a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;

IX - enfrentar as desigualdades que atinjam as mulheres, em especial as jovens e idosas;

X - criar, manter e assistir em regime de semi-internato crianças em creche e pré-escola;


XI - realizar eventos culturais, esportivos e recreativos para a manutenção da Associação;

XII - desenvolver projetos e atividades para amparar, proteger e defender as crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII - estimular e promover na comunidade núcleos de apoio às famílias carentes;

XIV - celebrar convênios e/ou contratos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas privadas, bem como Organizações Não Governamentais, visando propiciar melhores condições aos seus membros e familiares;

XV - integrar os seus membros no mercado de trabalho, incentivar a proteção ao meio ambiente e o combate à fome e à pobreza;

XVI - defesa e proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de dezembro de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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