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Proposição - Projeto de Lei 223/2010 Entrada na câmara em 17/12/2010


Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Atos.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/12/2010 Constitucional
22/12/2010 25/12/2010
25/12/2010
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/01/2011
À Sanção 23/12/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 23/12/2010
Redação Final Aprovada 23/12/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 22/12/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/12/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 223/2010

De iniciativa do vereador Roberto Carlos Muniz , o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Atos."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emenda.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 223/2010.

"Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Atos."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Futebol Atos, entidade com personalidade jurídica, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Futebol Atos tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - desenvolver nos atletas o espírito moral e cívico através de atividades desportivas;

II - motivar, resgatar e incentivar, respectivamente, os que praticam, já praticaram e ainda não praticam e, sobretudo, resgatar a dignidade humana, estimulando aqueles expostos aos problemas da violência e das drogas a mudar de vida através das atividades desportivas;

III - motivar trabalhos de assistência social, ajudando pessoas carentes, com arrecadação de alimentos básicos, através de torneios regionais, dentre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de dezembro de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR

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