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Proposição - Projeto de Lei 227/2010 Entrada na câmara em 23/12/2010


Institui o Dia Municipal do Advogado, no âmbito do Município de Ipatinga.


Autor(es): Nilson Lucas Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 28/12/2010 Constitucional
28/12/2010 03/01/2011
03/01/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/01/2011
À Sanção 30/12/2010
Aprovado 2ª discussão e votação 29/12/2010
Redação Final Aprovada 29/12/2010
Aprovado 1ª discussão e votação 28/12/2010
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 27/12/2010

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 227/2010

De iniciativa do vereador Nilson Lucas Gonçalves, o projeto epigrafado "Institui o Dia Municipal do Advogado, no âmbito do Município de Ipatinga."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 227/2010.


"Institui o Dia Municipal do Advogado, no âmbito do Município de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Advogado," a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

Art. 2º Durante o Dia Municipal do Advogado, o Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá programações de caráter educativo sobre o tema, tais como seminários, conferências e palestras.

Parágrafo único. As ações serão voltadas à valorização profissional do advogado, constitucionalmente considerado indispensável à administração da justiça, contribuindo para a defesa dos princípios básicos e fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de dezembro de 2010.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR


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