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Proposição - Projeto de Lei 17/2011 Entrada na câmara em 07/02/2011


Dispõe sobre atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/02/2011 Constitucional
21/02/2011 14/02/2011
14/02/2011
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 21/02/2011 Constitucional
21/02/2011 14/02/2011
14/02/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 21/02/2011 Constitucional
21/02/2011 14/02/2011
14/02/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 17/03/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2011
Redação Final Aprovada 22/02/2011
À Sanção 22/02/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 21/02/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 07/02/2011

PROJETO DE LEI Nº 17/2011


"Dispõe sobre atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º As crianças matriculadas nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga terão direito ao atendimento à saúde através das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, obedecendo a calendário previamente acertado entre as entidades e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3° As disposições desta Lei aplicam-se também aos abrigos municipais de atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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