Proposição - Projeto de Lei 20/2011 Entrada na câmara em 08/02/2011
Dá denominação ao condomínio residencial localizado entre as ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no bairro Parque das Águas.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/02/2011 |
Constitucional 21/02/2011 14/02/2011 |
14/02/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 19/03/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 22/02/2011 | ||
À Sanção | 22/02/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/02/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/02/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 20/2011
"Dá denominação ao Condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel Marciano da Silveira o condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Dário Teixeira de Carvalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação ao Condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel Marciano da Silveira o condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Dário Teixeira de Carvalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR