Proposição - Projeto de Lei 22/2011 Entrada na câmara em 09/02/2011
Dá denominação a via pública.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/02/2011 |
Constitucional 21/02/2011 15/02/2011 |
15/02/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/02/2011 |
Constitucional 21/02/2011 15/02/2011 |
15/02/2011 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 19/03/2011 | ||
À Sanção | 22/02/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 22/02/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/02/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 22/2011
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Salomão Xisto Pereira a via pública que passa entre as chácaras de número 159 e 160, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Salomão Xisto Pereira a via pública que passa entre as chácaras de número 159 e 160, no Bairro Granjas Vagalume.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR