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Proposição - Projeto de Lei 23/2011 Entrada na câmara em 09/02/2011


Estabelece a obrigatoriedade do uso de copo descartável biodegradável, em todas as repartições dos Órgãos Públicos e suas concessionárias de serviços deste Município.


Autor(es): Maria do Amparo Maia Araujo
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/02/2011 Constitucional
21/02/2011 15/02/2011
15/02/2011
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 21/02/2011 Constitucional
21/02/2011 15/02/2011
15/02/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/03/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2011
Redação Final Aprovada 22/02/2011
À Sanção 22/02/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 21/02/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/02/2011

PROJETO DE LEI Nº 23/2011


"Estabelece a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, em todas as instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias de serviços deste Município."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, nas instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Os copos de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricados em papel de fibra virgem, reflorestado, e sem corante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2011.





Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR


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