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Proposição - Projeto de Lei 39/2011 Entrada na câmara em 03/03/2011


Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 16/03/2011 Constitucional
16/03/2011 10/03/2011
10/03/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/03/2011 Constitucional
16/03/2011 10/03/2011
10/03/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 16/03/2011 Constitucional
16/03/2011 10/03/2011
10/03/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 06/05/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 12/04/2011
Redação Final Aprovada 12/04/2011
À Sanção 12/04/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 11/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/03/2011

PROJETO DE LEI Nº 39/2011

"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituída, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias afins, promoverá atividades que contribuam para evidenciar a necessidade de uma mudança de postura, de concepções e atitudes por parte de educadores, agentes sociais, lideranças comunitárias, empresários, comerciantes, e sociedade em geral, na luta por mudanças efetivas nas políticas públicas, no reconhecimento e na afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.

Parágrafo único. As atividades comemorativas da Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva deverão abranger as escolas, as famílias e a comunidade em geral, através da divulgação das ações e dos eventos programados pela Administração Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.




Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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