Proposição - Projeto de Lei 39/2011 Entrada na câmara em 03/03/2011
Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 16/03/2011 |
Constitucional 16/03/2011 10/03/2011 |
10/03/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2011 |
Constitucional 16/03/2011 10/03/2011 |
10/03/2011 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 16/03/2011 |
Constitucional 16/03/2011 10/03/2011 |
10/03/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 06/05/2011 | ||
À Sanção | 12/04/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 12/04/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 12/04/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 11/04/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/03/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 39/2011
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias afins, promoverá atividades que contribuam para evidenciar a necessidade de uma mudança de postura, de concepções e atitudes por parte de educadores, agentes sociais, lideranças comunitárias, empresários, comerciantes, e sociedade em geral, na luta por mudanças efetivas nas políticas públicas, no reconhecimento e na afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva deverão abranger as escolas, as famílias e a comunidade em geral, através da divulgação das ações e dos eventos programados pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias afins, promoverá atividades que contribuam para evidenciar a necessidade de uma mudança de postura, de concepções e atitudes por parte de educadores, agentes sociais, lideranças comunitárias, empresários, comerciantes, e sociedade em geral, na luta por mudanças efetivas nas políticas públicas, no reconhecimento e na afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva deverão abranger as escolas, as famílias e a comunidade em geral, através da divulgação das ações e dos eventos programados pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR