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Proposição - Projeto de Lei 41/2011 Entrada na câmara em 11/03/2011


Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/03/2011 Constitucional
16/03/2011 18/03/2011
18/03/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 06/05/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 12/04/2011
Redação Final Aprovada 12/04/2011
À Sanção 12/04/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 11/04/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/03/2011

PROJETO DE LEI Nº 41/2011

"Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação tem por finalidade principal prestar assistência social e educacional gratuita a crianças carentes, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em regime de creche de tempo integral e a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, em horário ampliado escolar.

Art. 3º Como finalidade secundária, o CEPAR se propõe a desenvolver atividades futuras na área educacional pré-escolar e do 1º grau.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 12 de abril de 2011.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR

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