Proposição - Proposta de Emenda 02/2011 Entrada na câmara em 31/03/2011
Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 19/04/2011 |
Constitucional 19/04/2011 25/04/2011 |
25/04/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado | 23/05/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 20/05/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/05/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/04/2011 | ||
Publicado | 05/04/2011 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 31/03/2011 |
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 / 2011
Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do art. 46 da lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprova:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 (...)
§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária entre prestadores de serviços, usuários e trabalhadores em saúde, atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo a sua presidência eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de março de 2011.
Saulo Manoel da Silveira
VEREADOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VEREADOR
José Geraldo
VEREADOR
Dário Teixeira de Carvalho
VEREADOR
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
Maria do Amparo Maia de Araújo
VEREADOR
Nilton Manoel
VEREADOR
Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR
Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do art. 46 da lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprova:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 (...)
§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária entre prestadores de serviços, usuários e trabalhadores em saúde, atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo a sua presidência eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de março de 2011.
Saulo Manoel da Silveira
VEREADOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VEREADOR
José Geraldo
VEREADOR
Dário Teixeira de Carvalho
VEREADOR
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
Maria do Amparo Maia de Araújo
VEREADOR
Nilton Manoel
VEREADOR
Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR