Proposição - Projeto de Lei 60/2011 Entrada na câmara em 19/04/2011
Institui, no Município de Ipatinga, a obrigatoriedade da presença de profissionais psicólogos nas escolas públicas municipais de Ipatinga.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2011 |
Constitucional 20/04/2011 25/04/2011 |
25/04/2011 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/04/2011 |
Constitucional 20/04/2011 25/04/2011 |
25/04/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/09/2011 | ||
Promulgado | 27/09/2011 | ||
À Sanção | 20/07/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/07/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 20/07/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 27/06/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/04/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 60/2011
"Institui, no Município de Ipatinga, a obrigatoriedade da presença de profissionais psicólogos nas escolas públicas municipais de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar atendimento por psicólogos aos alunos das escolas públicas municipais de Ipatinga que deles necessitem.
§ 1º O atendimento previsto será prestado por psicólogos vinculados à Prefeitura Municipal de Ipatinga.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão prever a atuação de psicólogos nos estabelecimentos municipais de ensino ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde do município fixando cronograma semanal e horários mínimos para esse atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de julho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, a obrigatoriedade da presença de profissionais psicólogos nas escolas públicas municipais de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar atendimento por psicólogos aos alunos das escolas públicas municipais de Ipatinga que deles necessitem.
§ 1º O atendimento previsto será prestado por psicólogos vinculados à Prefeitura Municipal de Ipatinga.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão prever a atuação de psicólogos nos estabelecimentos municipais de ensino ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde do município fixando cronograma semanal e horários mínimos para esse atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de julho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR