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Proposição - Projeto de Lei 60/2011 Entrada na câmara em 19/04/2011


Institui, no Município de Ipatinga, a obrigatoriedade da presença de profissionais psicólogos nas escolas públicas municipais de Ipatinga.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 25/04/2011
25/04/2011
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/04/2011 Constitucional
20/04/2011 25/04/2011
25/04/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 29/09/2011
Promulgado 27/09/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 20/07/2011
Redação Final Aprovada 20/07/2011
À Sanção 20/07/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 27/06/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/04/2011

PROJETO DE LEI Nº 60/2011

"Institui, no Município de Ipatinga, a obrigatoriedade da presença de profissionais psicólogos nas escolas públicas municipais de Ipatinga."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar atendimento por psicólogos aos alunos das escolas públicas municipais de Ipatinga que deles necessitem.

§ 1º O atendimento previsto será prestado por psicólogos vinculados à Prefeitura Municipal de Ipatinga.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão prever a atuação de psicólogos nos estabelecimentos municipais de ensino ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde do município fixando cronograma semanal e horários mínimos para esse atendimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de julho de 2011.




Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Nilton Manoel
RELATOR


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