Proposição - Proposta de Emenda 03/2011 Entrada na câmara em 04/07/2011
Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 20/07/2011 |
Constitucional 20/07/2011 25/07/2011 |
25/07/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 18/08/2011 | ||
Promulgado | 17/08/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 16/08/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 16/08/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/07/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/07/2011 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 04/07/2011 |
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 03/2011
"Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"IV - organização administrativa e matéria orçamentária;"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
"Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"IV - organização administrativa e matéria orçamentária;"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de agosto de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE