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Proposição - Proposta de Emenda 03/2011 Entrada na câmara em 04/07/2011


Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.


Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 20/07/2011 Constitucional
20/07/2011 25/07/2011
25/07/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 18/08/2011
Promulgado 17/08/2011
Redação Final Aprovada 16/08/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 16/08/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 22/07/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 15/07/2011
Protocolado na Secretaria Geral 04/07/2011

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 03/2011


"Altera a redação do inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."


Art. 1º O inciso IV do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:

"IV - organização administrativa e matéria orçamentária;"

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de agosto de 2011.


Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR


José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
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