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Proposição - Projeto de Lei 100/2011 Entrada na câmara em 07/07/2011


Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/07/2011 Constitucional
20/07/2011 15/07/2011
15/07/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/09/2011
À Sanção 17/08/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 17/08/2011
Redação Final Aprovada 17/08/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 16/08/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 08/07/2011
Protocolado na Secretaria Geral 07/07/2011

PROJETO DE LEI Nº 100/2011

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empreendedores de Turismo Rural de Ipatinga - AETRI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São finalidades da AETRI:

I - planejar, incentivar e orientar a implantação de empreendimentos de Turismo Rural;

II - estabelecer intercâmbio com empresas de Turismo Rural, bem como com entidades congêneres, visando o desenvolvimento de objetivos sociais comuns;

III - defender os legítimos interesses dos associados e representá-los nas suas reivindicações perante quaisquer entidades públicas ou privadas;

IV - desenvolver outras atividades afins;

V - incentivar e/ou promover atividades voltadas para o setor primário e ações dirigidas ao bem estar sócio-cultural das comunidades onde estiverem localizados os empreendimentos de Turismo Rural;

VI - planejar, organizar, participar e realizar congressos, exposições e eventos congêneres em nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;

VII - preservar o meio ambiente e incentivar a defesa e preservação do patrimônio histórico e cultural do meio rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de agosto de 2011.


Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR


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