Proposição - Veto Parcial Aposto 63/2011 Entrada na câmara em 18/07/2011
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 16/08/2011 |
Constitucional 16/08/2011 03/08/2011 |
03/08/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 29/08/2011 | ||
Rejeitado (a) | 22/08/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/07/2011 |
Lei nº. 2.893, de 18 de julho de 2011.
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 63/2011, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 35. Fica vedada a inclusão ou alteração de programas e ações no texto da Lei Orçamentária que destinem transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com as Leis Federais n° 9.637/1998 e nº 9.790/1999 e com as Leis Municipais n° 2.340/2007 e nº 2.337/2007, alterada pela Lei nº 2.546/2009.
Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 63/2011, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 35. Fica vedada a inclusão ou alteração de programas e ações no texto da Lei Orçamentária que destinem transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com as Leis Federais n° 9.637/1998 e nº 9.790/1999 e com as Leis Municipais n° 2.340/2007 e nº 2.337/2007, alterada pela Lei nº 2.546/2009.
Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE