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Proposição - Veto Parcial Aposto 63/2011 Entrada na câmara em 18/07/2011


Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 16/08/2011 Constitucional
16/08/2011 03/08/2011
03/08/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 29/08/2011
Rejeitado (a) 22/08/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/07/2011

Lei nº. 2.893, de 18 de julho de 2011.


Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 63/2011, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.



O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

...

Art. 35. Fica vedada a inclusão ou alteração de programas e ações no texto da Lei Orçamentária que destinem transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com as Leis Federais n° 9.637/1998 e nº 9.790/1999 e com as Leis Municipais n° 2.340/2007 e nº 2.337/2007, alterada pela Lei nº 2.546/2009.

Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.

...

Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de agosto de 2011.







Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE


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