Proposição - Projeto de Lei 114/2011 Entrada na câmara em 26/07/2011
Declara de Utilitidade Pública a Associação Social de Atletismo do Vale do Aço.
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/08/2011 |
Constitucional 16/08/2011 01/08/2011 |
01/08/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/09/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 17/08/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 17/08/2011 | ||
À Sanção | 17/08/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 16/08/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/07/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 114/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação Social de Atletismo do Vale do Aço."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social de Atletismo do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Social de Atletismo do Vale do Aço tem por finalidades:
I - promover a pessoa humana na plenitude de seus valores fundamentais, notadamente no campo da instituição, esporte, educação e cultura;
II - desenvolver valores que alcancem a cidadania;
III - congregar profissionais que tenham suas atividades voltadas para as áreas de educação, educação física, saúde, empresariais, voluntários;
IV - associar qualquer membro da comunidade que se proponha fazer um trabalho com o objetivo de inclusão social sem fins lucrativos com crianças, adolescentes, grupos especiais e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de agosto de 2011.
Dário Teixeira de Carvalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Social de Atletismo do Vale do Aço."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social de Atletismo do Vale do Aço, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Social de Atletismo do Vale do Aço tem por finalidades:
I - promover a pessoa humana na plenitude de seus valores fundamentais, notadamente no campo da instituição, esporte, educação e cultura;
II - desenvolver valores que alcancem a cidadania;
III - congregar profissionais que tenham suas atividades voltadas para as áreas de educação, educação física, saúde, empresariais, voluntários;
IV - associar qualquer membro da comunidade que se proponha fazer um trabalho com o objetivo de inclusão social sem fins lucrativos com crianças, adolescentes, grupos especiais e adultos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de agosto de 2011.
Dário Teixeira de Carvalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilton Manoel
RELATOR