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Proposição - Projeto de Lei 118/2011 Entrada na câmara em 09/08/2011


Institui, no Município de Ipatinga, a Política Municipal do Voluntariado e Exercício da Cidadania e dá outras providências.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 16/08/2011 Constitucional
16/08/2011 16/08/2011
16/08/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/08/2011 Constitucional
16/08/2011 16/08/2011
16/08/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 23/09/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 23/09/2011
Redação Final Aprovada 23/09/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 22/09/2011
Vistado por 24 horas 20/09/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/08/2011

PROJETO DE LEI Nº 118/2011

"Institui, no Município de Ipatinga, a Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ipatinga, a Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício da consciência cívica.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania:

I - capacitar os cidadãos, gestores, lideranças locais e entidades do Terceiro Setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado;

II - articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado;

III - garantir a participação das secretarias do Município e demais órgãos da Administração Pública Municipal na prática do voluntariado.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania:

I - a prática do voluntariado como exercício de cidadania;

II - o fortalecimento das entidades do terceiro setor;

III - o incentivo para as empresas e órgãos públicos em ações de voluntariado.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania, caberá ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes atribuições:

I - desenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;

II - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos de classe;

III - realizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o tema.

Parágrafo único. A forma de cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania será definida entre os órgãos executores da política e os órgãos governamentais de cada área específica, a iniciativa privada e o Terceiro Setor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2011.



Nilton Manoel José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR


Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE

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