Proposição - Veto Parcial Aposto 95/2011 Entrada na câmara em 15/09/2011
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga e dá outras providências.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 19/09/2011 |
Constitucional 19/09/2011 01/10/2011 |
01/10/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/09/2011 | ||
Promulgado | 27/09/2011 | ||
Rejeitado (a) | 22/09/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/09/2011 |
Lei nº. 2.926, de 13 de setembro de 2011.
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 95/2011, que "Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 2º (...)
I - advertência, por escrito;
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de setembro de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 95/2011, que "Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 2º (...)
I - advertência, por escrito;
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de setembro de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE