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Proposição - Veto Parcial Aposto 95/2011 Entrada na câmara em 15/09/2011


Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 19/09/2011 Constitucional
19/09/2011 01/10/2011
01/10/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 29/09/2011
Promulgado 27/09/2011
Rejeitado (a) 22/09/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/09/2011

Lei nº. 2.926, de 13 de setembro de 2011.


Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 95/2011, que "Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.



O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

...


Art. 2º (...)


I - advertência, por escrito;

...

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de setembro de 2011.







Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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