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Proposição - Projeto de Lei 160/2011 Entrada na câmara em 21/09/2011


Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/10/2011 Constitucional
20/10/2011 26/09/2011
26/09/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/11/2011
À Sanção 26/10/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 26/10/2011
Redação Final Aprovada 26/10/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/10/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 21/09/2011

PROJETO DE LEI Nº 160/2011

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Moradores da Vila Militar - AMOVIM tem por finalidade:

I - unir os moradores do bairro, a fim de possibilitar uma atuação conjunta, no encaminhamento das reivindicações por melhorias do bairro e por melhores condições de vida para os moradores;

II - representar e defender o interesse dos moradores perante os Poderes Públicos Federal, Estadual, Municipal e Entidades Privadas, no que se relaciona direta ou indiretamente com saúde, educação, cultura, lazer, transporte, habitação e urbanismo, segurança, etc.;

III - defender os direitos da coletividade, compreendendo a mobilização do potencial humano, canalizando todas as forças, no sentido de buscar as soluções para os problemas do bairro, zelando pela moralidade administrativa e pela liberdade de organização e associação;

IV - estimular, promover e ajudar na criação de novas associações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de outubro de 2011.

Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR

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