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Proposição - Projeto de Lei 172/2011 Entrada na câmara em 14/10/2011


Inclui, no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, a Semana da Criança se Desarmar para Brincar.


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/10/2011 Constitucional
20/10/2011 24/10/2011
24/10/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Constitucional
24/10/2011
24/10/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/11/2011
À Sanção 26/10/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 26/10/2011
Redação Final Aprovada 26/10/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/10/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/10/2011

PROJETO DE LEI Nº 172/2011

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a 'Semana da Criança se desarmar para brincar.'"


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana da Criança se desarmar para brincar", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de outubro.

Art. 2º Durante a "Semana da Criança se desarmar para brincar" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as escolas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos em lugar de brinquedos que incitem a violência.

Parágrafo único. As atividades comemorativas da "Semana da Criança se desarmar para brincar" serão realizadas nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de outubro de 2011.


Nilton Manoel José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR


Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE


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