Proposição - Projeto de Lei 186/2011 Entrada na câmara em 26/10/2011
Denomina campo de futebol localizado no bairro Jardim Panorama.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 26/10/2011 |
Constitucional 26/10/2011 01/11/2011 |
01/11/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/10/2011 |
Constitucional 26/10/2011 01/11/2011 |
01/11/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/11/2011 | ||
À Sanção | 27/10/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 27/10/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 27/10/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 26/10/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/10/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 186/2011
"Denomina campo de futebol localizado no Bairro Jardim Panorama."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Campo do Panorama - Arena Djalma Teixeira de Aquino" o campo de futebol localizado na área compreendida entre a Rua Ana de Oliveira, esquina com Rua Wilson Teixeira, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de outubro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Denomina campo de futebol localizado no Bairro Jardim Panorama."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Campo do Panorama - Arena Djalma Teixeira de Aquino" o campo de futebol localizado na área compreendida entre a Rua Ana de Oliveira, esquina com Rua Wilson Teixeira, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de outubro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR