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Proposição - Projeto de Resolução 27/2011 Entrada na câmara em 17/10/2011


Revoga o artigo 11 e seus parágrafos da Resolução nº 577, que "Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços da Câmara Municipal de Ipatinga".


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Especial 20/10/2011 Constitucional
20/10/2011 24/10/2011
24/10/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 21/10/2011
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/10/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/10/2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2011
"Revoga o artigo 11 e seus parágrafos da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2010 que "Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços na Câmara Municipal de Ipatinga"."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica revogado o artigo 11 e seus parágrafos da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2010, que tem a seguinte redação:
"Art. 11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que haja previsão editalícia e comprovada vantagem.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2011.

Nilton Manoel José Geraldo
PRESIDENTE RELATOR

Agnaldo Giovani Bicalho
VICE-PRESIDENTE
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