Proposição - Projeto de Lei 193/2011 Entrada na câmara em 11/11/2011
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/11/2011 |
Constitucional 18/11/2011 21/11/2011 |
21/11/2011 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 15/12/2011 | ||
À Sanção | 29/11/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 29/11/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 29/11/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/11/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/11/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 193/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Artesãos de Ipatinga tem por finalidades:
I - integrar esforços e ações de artesãos em benefício da melhoria de processo produtivo e comercial dos associados e da própria comunidade à qual pertencem;
II - trabalhar de forma a incentivar a cooperação e solidariedade entre os associados;
III - representar os associados perante os órgãos públicos e outras instituições, defendendo seus interesses;
IV - viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes junto aos artesãos, habilitando-os e aperfeiçoando-os para o mercado de trabalho;
V - tornar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação e comercialização dos produtos dos associados;
VI - orientar aos associados em relação a previdência, saúde, lazer, assistência social, educação;
VII - cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;
VIII - comercializar os produtos artesanais na Casa do Artesão - Matizes produzidos pelos artesãos associados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de novembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Artesãos de Ipatinga tem por finalidades:
I - integrar esforços e ações de artesãos em benefício da melhoria de processo produtivo e comercial dos associados e da própria comunidade à qual pertencem;
II - trabalhar de forma a incentivar a cooperação e solidariedade entre os associados;
III - representar os associados perante os órgãos públicos e outras instituições, defendendo seus interesses;
IV - viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes junto aos artesãos, habilitando-os e aperfeiçoando-os para o mercado de trabalho;
V - tornar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação e comercialização dos produtos dos associados;
VI - orientar aos associados em relação a previdência, saúde, lazer, assistência social, educação;
VII - cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;
VIII - comercializar os produtos artesanais na Casa do Artesão - Matizes produzidos pelos artesãos associados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de novembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR