Proposição - Projeto de Lei 200/2011 Entrada na câmara em 21/11/2011
Dá denominação a vias públicas no Bairro Cidade Nobre.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 28/11/2011 |
Constitucional 28/11/2011 28/11/2011 |
28/11/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/11/2011 |
Constitucional 28/11/2011 28/11/2011 |
28/11/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/01/2012 | ||
À Sanção | 21/12/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/12/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 29/11/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/11/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 200/2011
"Dá denominação a vias públicas no Bairro Cidade Nobre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Geralda Cindra Vieira a atual Rua "1", com início no entroncamento com a Av. Felipe dos Santos, entre os lotes 69 e 70, localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Romero Lamêgo Firmino, a atual Rua "2" localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Geraldo Dias Lage, a atual Rua "3" localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 4° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dá denominação a vias públicas no Bairro Cidade Nobre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Geralda Cindra Vieira a atual Rua "1", com início no entroncamento com a Av. Felipe dos Santos, entre os lotes 69 e 70, localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Romero Lamêgo Firmino, a atual Rua "2" localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Geraldo Dias Lage, a atual Rua "3" localizada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 4° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR