Proposição - Projeto de Lei 201/2011 Entrada na câmara em 21/11/2011
Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito" no Município de Ipatinga e dá outras providências.
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 28/11/2011 |
Constitucional 28/11/2011 28/11/2011 |
28/11/2011 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 28/11/0201 |
Constitucional 28/11/0201 28/11/2011 |
28/11/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/01/2012 | ||
À Sanção | 21/12/2011 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2011 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/11/2011 |
PROJETO DE LEI Nº 201/2011
"Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito no Município de Ipatinga e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Violência no Trânsito, a ser comemorado anualmente no mês de Agosto, sempre na última semana do mês.
Art. 2º Na semana de que esta lei trata, serão realizadas atividades, denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e diversas organizações da Sociedade Civil.
Art. 3° Fica estabelecido que a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), juntamente com demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipatinga e demais instituições governamentais são responsáveis pela divulgação do projeto, cujo ideal é a construção de uma sociedade protegida de violência no trânsito.
Parágrafo Único - O destaque especial dar-se-á no dia 31 (trinta e um) de agosto, e este dia será o marco principal da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no transito da cidade de Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito no Município de Ipatinga e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Violência no Trânsito, a ser comemorado anualmente no mês de Agosto, sempre na última semana do mês.
Art. 2º Na semana de que esta lei trata, serão realizadas atividades, denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e diversas organizações da Sociedade Civil.
Art. 3° Fica estabelecido que a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), juntamente com demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipatinga e demais instituições governamentais são responsáveis pela divulgação do projeto, cujo ideal é a construção de uma sociedade protegida de violência no trânsito.
Parágrafo Único - O destaque especial dar-se-á no dia 31 (trinta e um) de agosto, e este dia será o marco principal da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no transito da cidade de Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR