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Proposição - Projeto de Lei 216/2011 Entrada na câmara em 16/12/2011


Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do poder público do Município de Ipatinga.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2011 Constitucional
20/12/2011 23/12/2011
23/12/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/01/2012
À Sanção 21/12/2011
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2011
Redação Final Aprovada 21/12/2011
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/12/2011

PROJETO DE LEI N° 216/2011

"Dispõe sobre a apresentação de documentos exigidos em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do Poder Público do Município de Ipatinga."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Artigo 1º Todos os concursos públicos ou processos seletivos realizados pelos poderes públicos no âmbito do município de Ipatinga que exijam apresentação de documentos serão regidos por esta Lei.

Artigo 2º A comprovação dos documentos exigidos nos editais poderá ser feita com a apresentação do documento original e da respectiva fotocópia, ficando neste caso, a entidade realizadora do concurso ou do processo seletivo obrigada a fazer a autenticação dos mesmos, ou por fotocópia autenticada em cartório a critério do candidato.

Artigo 3º Esta Lei valerá para todas as fases do concurso ou processo seletivo realizado por qualquer um dos Poderes do Município de Ipatinga.

Artigo 4º Os editais dos concursos ou processos seletivos deverão constar de modo expresso as disposições desta lei.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2011.

Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR

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