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Proposição - Projeto de Lei 220/2011 Entrada na câmara em 20/12/2011


Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/12/2011 Constitucional
21/12/2011 27/12/2011
27/12/2011
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 05/02/2012
À Sanção 30/01/2012
Redação Final Aprovada 30/01/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 27/01/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 21/12/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/12/2011

PROJETO DE LEI Nº 220/2012

"Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Musica e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Constituem objetivos e finalidades da Associação, cabendo em especial:

I - estimular, promover e manter, se necessário, quaisquer atividades relacionadas à divulgação, ao desenvolvimento, à produção, à defesa, ao incremento da cultura, das artes, estudos e pesquisas a estas relacionadas, podendo também estabelecer intercâmbio com associações e entidades afins, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - colaborar tecnicamente e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM, apoiando os educando desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;

III - apoiar e promover ações de preservação e resgate da memória histórica musical;

IV - apoiar as atividades culturais ordinárias, bem como promover seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, espetáculos artísticos musicais;

V - firmar convênios e geri-los de acordo com seus fins culturais e sociais, com pessoas jurídicas de direito público ou privadas;

VI - contribuir para o aprimoramento patrimonial, técnico e cultural;

VII - prestar quaisquer serviços compatíveis com seus objetivos;

VIII - obter de pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, subvenções, doações em serviços, dinheiro ou em obras, destinadas à execução de seus objetivos;

IX - contratar serviços técnico-especializados, com inscrição no órgão competente, respeitando os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual;

X - intentar as ações judiciais cabíveis para a defesa dos seus interesses e dos interesses pertinentes aos fins da associação;

XI - aprimorar o processo educacional e a integração da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado entre, educadores, educandos, pais e sociedade;

XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;

XIII - contribuir na busca de alternativas para melhoria e aperfeiçoamento do ensino:

XIV - participar na organização de atividades socioeducativas e culturais;

XV - contribuir para manutenção e recuperação do patrimônio móvel da escola;

XVI - manter corpos estáveis para as apresentações públicas;

XVII - conceder bolsas de estudo;

XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano da atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de janeiro de 2012.


Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR






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