Proposição - Projeto de Lei 26/2012 Entrada na câmara em 27/02/2012
Dispõe sobre autorização à entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga para exposição de trabalhos artesanais na área circundante do prédio da Prefeitura Municipal.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/02/2012 |
Constitucional 29/02/2012 05/03/2012 |
05/03/2012 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 29/02/2012 |
Constitucional 29/02/2012 05/03/2012 |
05/03/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 27/03/2012 | ||
À Sanção | 15/03/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/03/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 15/03/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/03/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/02/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 26/2012
"Dispõe sobre autorização à entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga para exposição de trabalhos artesanais na área circundante do prédio da Prefeitura Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art.1º Fica autorizado o uso da área que circunda a entrada principal do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga para a exposição de trabalhos artesanais produzidos pela entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga.
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei será válida para os meses de maio, julho, setembro e dezembro de cada ano, em datas a serem definidas pela entidade, em prévio acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A utilização da área em ocasiões diversas do que dispõe o caput dependerá de solicitação prévia da entidade à Secretaria Municipal de Administração, condicionada ao expresso deferimento do pedido pelo órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de março de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre autorização à entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga para exposição de trabalhos artesanais na área circundante do prédio da Prefeitura Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art.1º Fica autorizado o uso da área que circunda a entrada principal do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga para a exposição de trabalhos artesanais produzidos pela entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga.
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei será válida para os meses de maio, julho, setembro e dezembro de cada ano, em datas a serem definidas pela entidade, em prévio acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A utilização da área em ocasiões diversas do que dispõe o caput dependerá de solicitação prévia da entidade à Secretaria Municipal de Administração, condicionada ao expresso deferimento do pedido pelo órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de março de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR