Proposição - Projeto de Lei 41/2012 Entrada na câmara em 28/03/2012
Dá denominação à via pública.
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/04/2012 |
Constitucional 02/04/2012 04/04/2012 |
04/04/2012 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 02/04/2012 |
Constitucional 02/04/2012 04/04/2012 |
04/04/2012 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 13/06/2012 | ||
À Sanção | 21/05/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/05/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 21/05/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 41/2012
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Catuaba, a via pública conhecida como Pata de Vaca, que inicia e finda na Rua Carqueja, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dá denominação a via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Catuaba, a via pública conhecida como Pata de Vaca, que inicia e finda na Rua Carqueja, no Bairro Chácaras Madalena, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR