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Proposição - Projeto de Lei 49/2012 Entrada na câmara em 16/04/2012


Altera a Lei n.º 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, que "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM-TOM.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 16/04/2012 Constitucional
16/04/2012 23/04/2012
23/04/2012
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/04/2012 Constitucional
16/04/2012 23/04/2012
23/04/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 31/05/2012
À Sanção 21/05/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 21/05/2012
Redação Final Aprovada 21/05/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 20/04/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/04/2012

PROJETO DE LEI Nº 49/2012

"Altera a Lei de n° 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, que "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos da Escola de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado ASPEM -TOM."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1° Os incisos II, XII, XVIII e XIX do art. 2º da Lei nº 3.002, de 03 de fevereiro de 2012, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................................

II - colaborar técnica e financeiramente com a Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM, apoiando os educandos desse estabelecimento educacional, na sua natureza cultural e socioeducativa;

XII - contribuir para atingir os objetivos artístico-educacionais colimados pela Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;

XVIII - difundir as atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução do plano das atividades da Escola Municipal de Música e Canto Tenente Oswaldo Machado - TOM em seus aspectos pedagógicos, organizacionais e administrativo-financeiros."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de maio de 2012.


Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR


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