Proposição - Projeto de Lei 63/2012 Entrada na câmara em 23/04/2012
Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Gouveia.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 24/04/2012 |
Constitucional 24/04/2012 30/04/2012 |
30/04/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 30/05/2012 | ||
À Sanção | 25/05/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/05/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 25/05/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/05/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/04/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 63/2012
"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Gouveia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Gouveia, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube Gouveia tem as seguintes finalidades:
I - difundir e aperfeiçoar a prática de futebol amador e outras modalidades esportivas amadoras;
II - programar festividades, como festivais e torneios esportivos, e eventos ou similares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Gouveia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Gouveia, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube Gouveia tem as seguintes finalidades:
I - difundir e aperfeiçoar a prática de futebol amador e outras modalidades esportivas amadoras;
II - programar festividades, como festivais e torneios esportivos, e eventos ou similares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR