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Proposição - Projeto de Lei 72/2012 Entrada na câmara em 10/05/2012


Declara de Utilidade Pública a Associação Coreográfica Flux Cia. de Dança.


Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/05/2012 Constitucional
18/05/2012 16/05/2012
16/05/2012
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 18/05/2012 Constitucional
18/05/2012 16/05/2012
16/05/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 30/05/2012
À Sanção 25/05/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 25/05/2012
Redação Final Aprovada 25/05/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 21/05/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/05/2012

PROJETO DE LEI Nº 72/2012

"Declara de Utilidade Pública a Associação Coreográfica Flux Cia. de Dança."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Coreográfica Flux Cia. de Dança, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Coreográfica Flux Cia de Dança, tem as seguintes finalidades principais:

I - espaço para criação, desenvolvimento, estudo, apresentação, reflexão, experimentação, documentação e difusão da dança, principalmente a Dança Contemporânea;

II - a inclusão social, o acesso irrestrito ao bem cultural, a experimentação e o aprofundamento das questões da dança hoje;

III - estimular a comunicação, a informação do olhar, a conversa e a troca de experiências dos bailarinos;

IV - expandir o campo da dança, unindo-a a outras artes e áreas do pensamento;

V - projetos para profissionais de dança e comunidade em geral com atividades que primam por promover a integração artístico/social dos diferentes públicos;

VI - realização de workshops, cursos, palestras, seminários, encontros, exposições e instalações, projeção de vídeos, ensaios abertos;

VII - espetáculos concebidos pelos mais diversos profissionais em dança, para as mais diversas platéias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2012.



Nilton Manoel Nilson Lucas Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE

José Geraldo
RELATOR


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