Proposição - Projeto de Lei 73/2012 Entrada na câmara em 10/05/2012
Dispõe sobre a denominação de logradouro público.
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 17/05/2012 |
Constitucional 17/05/2012 16/05/2012 |
16/05/2012 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/05/2012 |
Constitucional 17/05/2012 16/05/2012 |
16/05/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 20/06/2012 | ||
À Sanção | 25/05/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/05/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 25/05/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/05/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/05/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 73/2012
"Dispõe sobre denominação de logradouro público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Ademir Dias Santana, a praça pública situada entre a Rua Tarumirim (frontal aos números 571, 583 e 595) e a Rua Timóteo, no Bairro Bela Vista.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de logradouro público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Ademir Dias Santana, a praça pública situada entre a Rua Tarumirim (frontal aos números 571, 583 e 595) e a Rua Timóteo, no Bairro Bela Vista.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR