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Proposição - Projeto de Lei 79/2012 Entrada na câmara em 17/05/2012


Altera dispositivo da Lei nº 2.960, de 09 de novembro de 2011.


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 18/05/2012 Constitucional
18/05/2012 23/05/2012
23/05/2012
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/05/2012 Constitucional
18/05/2012 23/05/2012
23/05/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/06/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 25/05/2012
Redação Final Aprovada 25/05/2012
À Sanção 25/05/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/05/2012

PROJETO DE LEI Nº 79/2012

"Altera dispositivo da Lei nº 2960, de 09 de novembro de 2011."



A CAMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.960, de 09 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Os congressos, seminários, oficinas, palestras e eventos culturais, artísticos e outras programações alusivas ao objeto desta Lei serão realizados nos estabelecimentos de ensino público municipal, praças, parques e logradouros públicos, podendo envolver também as escolas públicas estaduais, particulares, instituições e entidades que queiram aderir às comemorações."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de maio de 2012.



Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR

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