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Proposição - Projeto de Lei 80/2012 Entrada na câmara em 17/05/2012


Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI.


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/05/2012 Constitucional
18/05/2012 22/05/2012
22/05/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/06/2012
À Sanção 21/06/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 21/06/2012
Redação Final Aprovada 21/06/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 20/06/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/05/2012

PROJETO DE LEI Nº 80/2012

"Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI tem por finalidades principais:

I - propor estratégias alternativas capazes de assegurar continuidade ao ritmo de progresso e a elevação do padrão de bem-estar da população local;

II - valorização da mão-de-obra ipatinguense, oferecendo oportunidades de emprego melhor remunerado e que contribuam para elevar o nível de vida dos trabalhadores locais;

III - implantação de novos projetos, em especial do segmento industrial, geração de renda e de emprego a nível municipal;

IV - fomento do desenvolvimento econômico do Município de Ipatinga e da Região Metropolitana do Vale do Aço;

V - apoiar as ações desenvolvidas pelo Centro Vocacional Tecnológico (CVT);

VI - apoiar as ações de promoção de Ipatinga enquanto candidata a Centro de Treinamento de Seleções (CTS);

VII - buscar em conjunto com as entidades parceiras condições para operacionalizar e desenvolver o turismo no município e na região;


VIII - apoiar e fomentar eventos nas áreas de indústria, comércio, serviços e cultura e arte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de junho de 2012.



Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR


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