Proposição - Projeto de Lei 101/2012 Entrada na câmara em 03/07/2012
Dispõe sobre denominação de via pública.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/07/2012 |
Constitucional 18/07/2012 10/07/2012 |
10/07/2012 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/07/2012 |
Constitucional 18/07/2012 10/07/2012 |
10/07/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 03/10/2012 | ||
Promulgado | 01/10/2012 | ||
À Sanção | 25/07/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/07/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 25/07/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/07/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 101/2012
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Acerola o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre a Rua Lima e a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Acerola o prolongamento da via pública de mesmo nome, no trecho compreendido entre a Rua Lima e a Avenida Sanitária, no Bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de julho de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR