Proposição - Projeto de Lei 123/2012 Entrada na câmara em 20/07/2012
Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube de Malha Canaã.
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2012 |
Constitucional 20/08/2012 27/07/2012 |
27/07/2012 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 04/09/2012 | ||
À Sanção | 28/08/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/08/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 28/08/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/07/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 123/2012
"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube de Malha Canaã."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube de Malha Canaã, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube de Malha Canaã tem por finalidades principais:
I - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
II - promover reuniões e competições de caráter esportivo, cívico, estético, social e cultural em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de agosto de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube de Malha Canaã."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube de Malha Canaã, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Esporte Clube de Malha Canaã tem por finalidades principais:
I - desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
II - promover reuniões e competições de caráter esportivo, cívico, estético, social e cultural em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de agosto de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR