Proposição - Projeto de Lei 131/2012 Entrada na câmara em 11/09/2012
Declara de Utilidade Pública o Rio Branco Esporte Clube.
Autor(es): Maria do Amparo Maia Araujo
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/09/2012 |
Constitucional 20/09/2012 17/09/2012 |
17/09/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 07/11/2012 | ||
À Sanção | 22/10/2012 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/10/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 22/10/2012 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/09/2012 |
PROJETO DE LEI Nº 131/2012
"Declara de Utilidade Pública o Rio Branco Esporte Clube."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rio Branco Esporte Clube, entidade filantrópica com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Rio Branco Esporte Clube, tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - o futebol praticado pelo Rio Branco Esporte Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Rio Branco Esporte Clube."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rio Branco Esporte Clube, entidade filantrópica com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Rio Branco Esporte Clube, tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;
IV - o futebol praticado pelo Rio Branco Esporte Clube será sempre de caráter não profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de outubro de 2012.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR