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Proposição - Projeto de Lei 148/2012 Entrada na câmara em 05/11/2012


Dispõe sobre a criação do evento "Feira de Flores e Plantas de Holambra" no Município de Ipatinga.


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 19/11/2012 Constitucional
19/11/2012 12/11/2012
12/11/2012
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/11/2012 Constitucional
19/11/2012 12/11/2012
12/11/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 12/12/2012
À Sanção 21/11/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 21/11/2012
Redação Final Aprovada 21/11/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 20/11/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/11/2012

PROJETO DE LEI Nº 148/2012

Dispõe sobre a criação do evento "Feira de Flores e Plantas de Holambra, no Município de Ipatinga".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, a "Feira de Flores e Plantas de Holambra", a ser realizada anualmente durante 12 (doze) dias consecutivos, entre a última semana de junho e a primeira semana de julho.

Parágrafo único. A Feira de Holambra, evento tradicionalmente realizado desde 2007 no Município de Ipatinga, instalar-se-á na Praça 1º de Maio, Centro, nos dias acima citados.

Art. 2º Nessa data, as escolas públicas e privadas realizarão visitas à feira, para um dia de convivência com as flores e plantas, objetivando melhorar a qualidade de vida, trazendo o bem estar das pessoas e o aprimoramento da consciência ecológica.

Art. 3º A Feira de Holambra funcionará de 8:00 às 21:00 horas.

Art. 4º A organização do evento deverá providenciar:

I - o policiamento do local, solicitando-o ao 14º Batalhão de Polícia Militar;

II - manter limpo o local antes, durante e após as festividades;

III - cumprir o disposto nas normas estaduais de combate e prevenção a incêndio e pânico;

IV - o cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.475, de 30 de setembro de 1996 e seu regulamento.


Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.488, de 13 de outubro de 2008.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2012.



Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR

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