Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 159/2012 Entrada na câmara em 19/11/2012


Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano.


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/11/2012 Constitucional
27/11/2012 26/11/2012
26/11/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 20/12/2012
À Sanção 30/11/2012
Redação Final Aprovada 30/11/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 29/11/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 28/11/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/11/2012


PROJETO DE LEI Nº 159/2012

"Declara de Utilidade Pública a Casa do Cuidado Humano".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Cuidado Humano, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os objetivos da entidade são:

I - oferecer cuidados paliativos, em assistência domiciliar gratuita, para pacientes portadores de doenças graves, com o objetivo de aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a esses pacientes e a seus familiares;

II - promover orientação e suporte para a família e para os cuidadores de pacientes portadores de doenças graves;

III - capacitar cuidadores em cuidados paliativos;

IV - realizar pesquisas sobre cuidados paliativos e terapia da dor;

V - oferecer atendimento multidisciplinar para profissionais de saúde e cuidadores;

VI - promover treinamento e capacitação aos profissionais de saúde que atuam em cuidados paliativos;

VII - promover o voluntariado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de novembro de 2012.



Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR

Início do rodapé