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Proposição - Projeto de Resolução 28/2012 Entrada na câmara em 28/11/2012


Altera o art. 5º da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/11/2012 Constitucional
29/11/2012 03/12/2012
03/12/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 01/12/2012
Redação Final Aprovada 30/11/2012
Aprovado 1ª e única discussão e votação 29/11/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 28/11/2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2012

Altera o art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.".



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º Antes da posse, os Vereadores farão declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio da Câmara Municipal, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato de posse.

Parágrafo único. Ao término do mandato, será atualizada a declaração e cumpridas as mesmas exigências."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de novembro de 2012.



Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR


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