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Proposição - Projeto de Resolução 29/2012 Entrada na câmara em 20/12/2012


Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências.


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/12/2012 Constitucional
20/12/2012 26/12/2012
26/12/2012
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2012 Constitucional
20/12/2012 26/12/2012
26/12/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/12/2012
Promulgado 27/12/2012
Redação Final Aprovada 27/12/2012
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/12/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/12/2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2012

"Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou:

Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a Legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.

Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.

Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de dezembro de 2012.


Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

José Geraldo
RELATOR


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