Proposição - Substitutivo ao Projeto de Lei 04/2013 Entrada na câmara em 18/01/2013
Declara oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro.
Autor(es): Nilton Manoel
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 31/01/2013 |
Constitucional 31/01/2013 28/01/2013 |
28/01/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 31/01/2013 |
Constitucional 31/01/2013 28/01/2013 |
28/01/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 27/03/2013 | ||
À Sanção | 11/03/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 07/03/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 07/03/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/01/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 04/2013
"Declara oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro, conforme consta do Anexo I, integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Hino Municipal de Ipatinga será ensinado, nas escolas da rede municipal de ensino, dentro da disciplina afim do currículo escolar, e sua execução será obrigatória nos eventos cívicos empreendidos pelas escolas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de março de 2013.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro, conforme consta do Anexo I, integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Hino Municipal de Ipatinga será ensinado, nas escolas da rede municipal de ensino, dentro da disciplina afim do currículo escolar, e sua execução será obrigatória nos eventos cívicos empreendidos pelas escolas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de março de 2013.
Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR