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Proposição - Projeto de Lei 09/2013 Entrada na câmara em 19/02/2013


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento "Miss e Mister Ipatinga".


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/03/2013 Constitucional
07/03/2013 25/02/2013
25/02/2013
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 07/03/2013 Constitucional
07/03/2013 25/02/2013
25/02/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 22/03/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 11/03/2013
Redação Final Aprovada 11/03/2013
À Sanção 11/03/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 07/03/2013
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente 20/02/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/02/2013

PROJETO DE LEI Nº 09/2013

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento "Miss e Mister Ipatinga".



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Miss e Mister Ipatinga", a ser comemorado, anualmente, no mês de abril, juntamente com as comemorações do aniversário de Ipatinga.

Art. 2º O evento se destina a criar uma maior visibilidade turística e econômica na região, além de enaltecer a beleza da cidade, promovendo e estimulando os jovens e crianças no interesse da história cultural da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 11 de março de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR


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