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Proposição - Projeto de Lei 12/2013 Entrada na câmara em 28/02/2013


Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Luta Contra o Crack" e dá outras providências.


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 07/03/2013 Constitucional
07/03/2013 06/03/2013
06/03/2013
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/03/2013 Constitucional
07/03/2013 06/03/2013
06/03/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 01/04/2013
À Sanção 11/03/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 11/03/2013
Redação Final Aprovada 11/03/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 07/03/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 28/02/2013

PROJETO DE LEI Nº 12/2013

"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Luta contra o Crack, e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Luta contra o Crack", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2º A "Semana Municipal da Luta contra o Crack" terá por objetivos:

I - conscientizar a população a respeito dos males extremos e danos avassaladores que o crack traz não apenas para o usuário, mas também para a família e a comunidade em geral;

II - sensibilizar as autoridades e os diversos segmentos da sociedade quanto à necessidade de uma união de esforços no sentido de realizar uma força-tarefa para combate ao crack;

III - realizar campanhas preventivas junto aos estudantes, visando divulgar idéias e ações de prevenção de forma a impedir o primeiro contato dos jovens e adolescentes com a droga, altamente viciante;

IV - lutar pela implantação e desenvolvimento de políticas públicas que visem conter o avanço da verdadeira epidemia em que se tornou a dependência do crack.

Art. 2º Durante a "Semana Municipal da Luta contra o Crack" serão desenvolvidas campanhas diversas, buscando conscientizar e envolver a população na luta contra o crack, podendo ser realizados, para a obtenção de resultados mais efetivos e abrangentes:

I - passeatas, carreatas, shows, gincanas, competições esportivas e outros eventos de massa, visando agregar a população em geral numa campanha única e solidária de combate ao crack;
II - palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas informativas sobre a dependência do crack e suas nefastas conseqüências para o usuário, a família e a sociedade em geral, a serem realizadas nas escolas da rede pública e particular de ensino, visando não apenas a prevenção, mas também a detecção de eventuais dependentes no meio escolar, envidando esforços para encaminhá-los às instituições, órgãos e entidades de tratamento da dependência química.

III - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema, de forma a atingir todos os segmentos da população na campanha de prevenção e combate ao crack;

IV - palestras, oficinas, seminários e outras modalidades de encontros informativos, a serem conduzidos por profissionais especializados junto a entidades, associações de moradores, igrejas, clubes de serviço, buscando a união da comunidade em torno do objetivo comum de enfrentamento ao crack;

V - parcerias entre o Poder Público, empresas, escolas, associações de moradores, instituições religiosas, comunidades terapêuticas, visando a produção de campanhas publicitárias, com material de divulgação contendo slogans, mensagens e informações sobre os malefícios da dependência do crack.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 11 de março de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR



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