Proposição - Projeto de Lei 016/2004 Entrada na câmara em 16/02/2004
Dá denominação ao novo edifício sede do poder legislativo de Ipatinga.
Autor(es): Crispim Elias Campos Neto
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/11/-0001 | 30/11/-0001 30/11/-0001 | 30/11/-0001 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Retirado a pedido do Autor | 08/03/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Passa a denominar-se JAMILL SELIM DE SALES o Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade promoverá a confecção e colocação da placa denominativa do logradouro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Passa a denominar-se JAMILL SELIM DE SALES o Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
Art. 2º - O setor competente da municipalidade promoverá a confecção e colocação da placa denominativa do logradouro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.