Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 41/2013 Entrada na câmara em 23/04/2013


Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras.


Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 02/05/2013 Constitucional
02/05/2013 30/04/2013
30/04/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 14/05/2013
À Sanção 07/05/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 07/05/2013
Redação Final Aprovada 07/05/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 06/05/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/04/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 114/2013
07/05/2013
114/2013 07/05/2013

PROJETO DE LEI Nº 41 /2013

"Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.

Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de maio de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Início do rodapé