Proposição - Projeto de Lei 024/2004 Entrada na câmara em 18/03/2004
"Dispõe sobre a criação do estacionamento destinado às peruas escolares, em frente as escolas do Município ".
Autor(es): Elma Lopes S. Guidine de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/03/2004 | 26/03/2004 26/03/2004 | 26/03/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Rejeitado (a) | 20/04/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal autorizar a criar defronte a todas as escolas do Município estacionamento destinado às peruas escolares.
Parágrafo Único – O estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitido por um período máximo de 15 (quinze) minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica, o Chefe do Executivo Municipal autorizar a criar defronte a todas as escolas do Município estacionamento destinado às peruas escolares.
Parágrafo Único – O estacionamento de que trata o caput deste artigo será permitido por um período máximo de 15 (quinze) minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.