Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 57/2013 Entrada na câmara em 15/05/2013


Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim.


Autor(es): Juarez Carlos Pires
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/06/2013 Constitucional
20/06/2013 21/05/2013
21/05/2013
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/06/2013 Constitucional
20/06/2013 21/05/2013
21/05/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 07/08/2013
Redação Final Aprovada 22/07/2013
À Sanção 22/07/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 28/06/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/06/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 15/05/2013

PROJETO DE LEI Nº 57/2013

"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º As ruas, becos e passagens discriminadas nesta Lei e localizadas no Bairro Bom Jardim passam ter a seguinte denominação:

I - Rua Mímulo, a via que tem seu início no ponto de encontro das Ruas Murta e Joaquim Gonçalves Rosa;

II - Rua Flor de Romãzeira, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 150 da Rua Maria Apolinária;

III - Rua Três Marias, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 1.380 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa;

IV - Rua Ipê Amarelo, a via localizada no entroncamento com o final da Rua Joaquim Gonçalves Rosa;

V - Beco Gravatá , o beco conhecido como São José Tulipa;

VI - Beco Ipê Roxo, o beco conhecido como Maria Apolinária;

VII - Beco Gloriosa, o beco conhecido como São José;

VIII - Beco Gota de Orvalho, o beco conhecido como Tulipa;

IX - Passagem Ipê Rosa, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 1.416 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa; e

X - Passagem Flor-do-Dia, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 10 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de julho de 2013.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé