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Proposição - Projeto de Lei 92/2013 Entrada na câmara em 24/07/2013


Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nos locais, dias e horários que menciona.


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 26/07/2013 Constitucional
26/07/2013 30/07/2013
30/07/2013
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/07/2013 Constitucional
26/07/2013 30/07/2013
30/07/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/10/2013
Promulgado 08/10/2013
À Sanção 26/08/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 26/08/2013
Redação Final Aprovada 26/08/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 24/07/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 282/2013
26/08/2013
282/2013 26/08/2013

PROJETO DE LEI Nº 92/2013

"Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nos locais, dias e horários que menciona."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica reservada uma vaga de estacionamento para ministros religiosos nas ruas frontais ou laterais, em local distante, no máximo, de 30 (trinta) metros dos templos religiosos situados no Município de Ipatinga.

Art. 2º A reserva de que trata esta Lei se refere aos horários de 18:00 (dezoito) às 22:00 (vinte e duas) horas de segunda a sexta-feira; de 13:00 (treze) às 22:00 (vinte e duas) horas aos sábados; e de 8:00 (oito) às 22:00 (vinte e duas) horas aos domingos e feriados.

Art. 3º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, incumbir-se-á da nescessária sinalização dos locais, fazendo constar das placas sinalizadoras o aviso de reserva das vagas, a quem se destina, os dias e horários reservados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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