Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 95/2013 Entrada na câmara em 26/07/2013


Obriga a realização do exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho - em todos os recém-nascidos.


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/08/2013 Constitucional
01/08/2013 05/08/2013
05/08/2013
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/08/2013 Constitucional
01/08/2013 05/08/2013
05/08/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 26/08/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 26/08/2013
Redação Final Aprovada 26/08/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/07/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 282/2013
28/02/2013
282/2013 28/02/2013

PROJETO DE LEI Nº 95/2013

"Obriga à realização do exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho - em todos os recém-nascidos no Município."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso - Teste do Coraçãozinho - deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Município de Ipatinga.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2013.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé